quarta-feira, 9 de fevereiro de 2011

Indicação de Leitura

Segue aí algumas dicas de leitura:

http://portal.mec.gov.br/index.php?id=14384&option=com_content&view=article#atividade_academica_x_formacao_profissional

Cliquem em Atividades Complementares.
(direito) Art. 8º As atividades complementares são componentes curriculares enriquecedores e
complementadores do perfil do formando, possibilitam o reconhecimento, por avaliação de
habilidades, conhecimento e competência do aluno, inclusive adquirida fora do ambiente
acadêmico, incluindo a prática de estudos e atividades independentes, transversais, opcionais, de
interdisciplinaridade, especialmente nas relações com o mercado do trabalho e com as ações de
extensão junto à comunidade.
Parágrafo único. A realização de atividades complementares não se confunde com a do
Estágio Supervisionado ou com a do Trabalho de Curso. extraído do: http://docs.google.com/viewer?a=v&q=cache:ATcZiOhZdyYJ:r1.ufrrj.br/graduacao/arquivos/docs_diretrizes/direito_rces09_04_resol.pdf+CNE+atividades+complementares&hl=pt-BR&gl=br&pid=bl&srcid=ADGEESj2tQe54efK3W77_LEtSbthAN32btYF18nBlP3gXwsdVsuAcxsSYNud_M0ef_JJbto4A5P82jDR1WZVPD46Z86wCdYibj5iTY38C7Lx7AdYZRdPJvoA23jVswxxGWMBfuw2l-Hf&sig=AHIEtbQjW5o9VfZiRpicfTbnnMgTSh_wNA
(adm) Art. 8º As Atividades Complementares são componentes curriculares que possibilitam o
reconhecimento, por avaliação, de habilidades, conhecimentos e competências do aluno, inclusive
adquiridas fora do ambiente escolar, incluindo a prática de estudos e atividades independentes,
transversais, opcionais, de interdisciplinaridade, especialmente nas relações com o mundo do
trabalho e com as ações de extensão junto à comunidade.
Parágrafo único. As Atividades Complementares se constituem componentes
curriculares enriquecedores e implementadores do próprio perfil do formando, sem que se
confundam com estágio curricular supervisionado. extraído do: http://docs.google.com/viewer?a=v&q=cache:UW5lg8DgXSAJ:portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/rces01_04.pdf+CNE+atividades+complementares&hl=pt-BR&gl=br&pid=bl&srcid=ADGEEShbTZvW0SuK81Gdmr1d23unJtJfGbbfGz6joUQsEAzmY8msi4pi_Tsb9JeyvxvRAR5Vco8wFpcDKZ5QMRQKvpUHtv42NTyJft0GTnzclsvQdTX3WgtQS3OucnSC67-BxbF1ev-G&sig=AHIEtbT9xRuSza27jTi6lmk60JWzGfv0Pw

Acerca desses dois últimos por analogia suponho que em história, pedagogia e outros contenham a mesma disposição normativa.

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