UNIVERSIDADE CATÓLICA DO SALVADOR
GABINETE DO REITOR
GABINETE DO REITOR
Salvador, 11 de fevereiro de 2011.
Ofício no 002/11-GABRE
CIRCULAR
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Prezado(a) Senhor(a),
Com os meus cordiais cumprimentos, venho informar-lhe que acatei as contribuições da Coordenação do Curso de Direito, bem como as oriundas de 2 (duas) reuniões realizadas em 26/01/2011 e 10/02/2011 com o CATEF – Centro Acadêmico Teixeira de Freitas, acerca das modalidades de Atividades Complementares instituídas através do Ato no 0539, de 30/11/2010, razão pela qual decidi revogá-lo pelo de no 0024, de 11/02/2011. Neste, foram estabelecidos prazos mais ampliados para os Cursos e os alunos se adaptarem à sistemática aprovada para as Atividades Complementares, na forma a seguir explicitada, atendidas as disposições constantes de seu art. 4o e sob os procedimentos previstos no art. 11, em vigor a partir da edição do último
Ato mencionado:
a) os alunos que realizaram as referidas atividades até a edição deste Ato devem apresentá-las à Secretaria Acadêmica no prazo de 90 (noventa) dias;
Ato mencionado:
a) os alunos que realizaram as referidas atividades até a edição deste Ato devem apresentá-las à Secretaria Acadêmica no prazo de 90 (noventa) dias;
b) os alunos que as iniciaram até a data deste Ato, terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para concluí-las e entregá-las à Secretaria Acadêmica;
c) os alunos que, na data da edição do mencionado Ato, hajam concluído pelo menos 50% das disciplinas do currículo do curso deverão adaptar-se, no prazo de 270 (duzentos e setenta) dias, às modalidades nele instituídas;
d) no prazo de adaptação indicado na alínea precedente, os alunos manifestarão a sua opção pelas modalidades de Atividades Complementares que pretendam realizar, desde que contribuam para a atualização, aprimoramento e capacitação profissional; e
e) as Atividades Complementares realizadas nos prazos e modalidades indicados serão objeto de apreciação e de avaliação pelos Colegiados de Curso, registrando-as nos históricos escolares para fins de integralização curricular.
Atenciosamente,
Prof. José Carlos Almeida da Silva
Reitor
Confiram os Atos:
ATO n° 0539 de 30 de novembro de 2010:
ATO n° 0024 de 11 de fevereiro de 2011:
Lamentável a atitude do CA de Direito, no período de férias, se reuniram com o Reitor e fizeram essa negociata, vindo totalmente de encontro a maioria dos outros cursos da Universidade.
CAHCAM – Centro Acadêmico de História Carlos Marighella.
Gestão Mútua Ação.
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